Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.029/2023

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.029, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 2º..

§ 2º..

X - vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -

INAS/DF.

.."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 925/2017 de //