Lei Complementar nº 1.029/2023
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.029, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º..
§ 2º..
X - vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -
INAS/DF.
.."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 925/2017 de //