Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.066/2026

Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA"; a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno e dá outras providências"; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - Fundafau e dá outras providências", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.066, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA"; a Lei Complementar nº 981 , de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno e dá outras providências"; e a Lei Complementar nº 982 , de 18 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - Fundafau e dá outras providências", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º .

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III - capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal;

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Parágrafo único. O disposto no inciso III, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS-DF.

Art. 2º A Lei Complementar nº 981 , de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .

..

II - capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal;

..

Parágrafo único. O disposto no inciso II, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS-DF.

..

Art. 8º .

..

V - contador-geral do Distrito Federal;

..

VIII - subsecretário de planejamento governamental da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.

(Autoria: Poder Executivo)