Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 1.069/2026

Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 9 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada área de 16,029 hectares, localizada na Gleba 04 da Fazenda Sobradinho Mogi, inscrita sob a matrícula nº 22.896 nº 7º CRI-DF, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

Art. 2º A área referida no art. 1º. deve ter suas poligonais definidas pelo Poder Executivo, por meio de decreto regulamentador, observadas as informações constantes no mapa descritivo da área e no memorial descritivo, constante do Anexo Único.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 633 , de 5 de agosto de 2002.

Brasília, 9 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/05/2026.

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Wellington Luiz)