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Lei Complementar nº 964/2020

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 964, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º ...

I - o art. 152 é acrescido dos seguintes incisos VI e VII:

VI - cargo em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário localizado no Distrito Federal;

VII - cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais, quando eleito pelos pares para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional.

II - o art. 154, parágrafo único, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - previsto no art. 152, II a VII e

§ 1º;

III - ....

VI - requisição para exercer cargo diretivo no conselho federal ou regional de classe no Distrito Federal, podendo o Poder Executivo limitar a um servidor por conselho.

...

Brasília, 12 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/3/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/3/2020.)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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