Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 969/2020

Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 2020

Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932 , de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 38 da Lei Complementar nº 932 , de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o

§ 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - deve ser feita até o dia 31 de março de 2022;

II - (V E T A D O);

III - (V E T A D O).

Brasília, 28 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/5/2020, Suplemento.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 932/2017 de //