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Lei Complementar nº 975/2020

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 975, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 889 , de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 889 , de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;

II - 17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de:

II - o art. 2º,

§ 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:

XVI - representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;

XVII - representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.

III - (V E T A D O).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2020 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/10/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 889/2014 de //