Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 977/2020

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 977, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

§ 3º Fica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:

I - com renda não superior a 5 salários mínimos:

a) Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;

b) Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - (V E T A D O)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 751/2007 de //