Lei Complementar nº 977/2020
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 977, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº 751 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
§ 3º Fica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:
I - com renda não superior a 5 salários mínimos:
a) Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;
b) Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
II - (V E T A D O)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 751/2007 de //