Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 991/2021

Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54,

LEI COMPLEMENTAR Nº 991, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para utilização dos recursos previstos no art. 54,

X, da Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, para custeio de inativos e pensionistas dos

poderes e órgãos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de que trata o art.

40 da Constituição Federal, reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho

de 2008, deve utilizar-se dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da compensação

financeira prevista no art. 201,

§ 9º, da Constituição Federal, prioritariamente para custeio de

inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.