Lei Complementar nº 993/2021
Altera a Lei Complementar nº 855, de 19 de novembro de 2012, que desafeta áreas
LEI COMPLEMENTAR Nº 993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 855 , de 19 de novembro de 2012, que desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 855 , de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As áreas desafetadas de que trata o art. 1º podem ser objeto de concessão de uso ou venda, mediante licitação pública, destinadas exclusivamente à circulação de pedestres e sem permissão de edificar.
Parágrafo único. Para fins de avaliação das áreas de que trata o caput, é considerado o uso institucional, atividade de educação superior - graduação e pós-graduação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 855/2012 de //