Lei Complementar nº 994/2021
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 994, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
I - A - 3% para prestação de serviço de hospedagem realizada por:
a) hotéis cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5510 - 8/01-00;
b) albergues, exceto assistenciais, cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/01-00;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 24 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto-Lei nº 82/1966 de //