Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 994/2021

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 994, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

I - A - 3% para prestação de serviço de hospedagem realizada por:

a) hotéis cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5510 - 8/01-00;

b) albergues, exceto assistenciais, cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/01-00;

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 24 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto-Lei nº 82/1966 de //