Lei Complementar nº 997/2022
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão
LEI COMPLEMENTAR Nº 997, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão
ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, passa a
vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
VIII - decorrente de recursos provenientes e destinados à política habitacional de interesse
social do Distrito Federal, administrados pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal;
IX - (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 925/2017 de //