Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 997/2022

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 997, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão

ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 925 , de 28 de junho de 2017, passa a

vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

VIII - decorrente de recursos provenientes e destinados à política habitacional de interesse

social do Distrito Federal, administrados pela Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal;

IX - (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 925/2017 de //