Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Complementar nº 999/2022

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190 , de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR.

DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:

IV - invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.

II - o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.

III - (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

(VETADO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 840/2011 de //

Lei Ordinária nº 5190/2013 de //