Lei Ordinária nº 1/1996
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE BRASÍLIA - CAESB.
LEI Nº 1O88, DE 27 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE IMÓVEL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE BRASÍLIA - CAESB.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar o Imóvel urbano situado no lote nº 6 do Setor de Áreas Isoladas Sul - SAI Sul, onde está edificada a Estação de Tratamento de Esgotos Sul de Brasília, para a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.