Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.000/1996

CRIA O PÓLO MOVELEIRO DE TAGUATINGA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.

LEI Nº 1000, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

CRIA O PÓLO MOVELEIRO DE TAGUATINGA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Pólo Moveleiro da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

I

Art. 2º Destina-se O Pólo Moveleiro à promoção e instalação de pequenos e microempresários do segmento de movelaria.

Art. 3º O Pólo Moveleiro de Taguatinga será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, nos termos do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial.

Art. 4º A implantação do Pólo Moveleiro fica a cargo da Secretaria de Obras, para definição do plano urbanístico, da Secretaria de Indústria e Comércio, para a seleção dos interessados, nos termos da legislação vigente, e da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC - que orientará e acompanhará o relatório de impacto ambiental - RIMA.

Art. 5º Serão alocados no projeto recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF e de outros que se destinarem a esse tipo de empreendimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.