Lei Ordinária nº 1.000/1996
CRIA O PÓLO MOVELEIRO DE TAGUATINGA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.
LEI Nº 1000, DE 02 DE JANEIRO DE 1996
CRIA O PÓLO MOVELEIRO DE TAGUATINGA E ESTABELECE NORMAS DE IMPLANTAÇÃO.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Pólo Moveleiro da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
I
Art. 2º Destina-se O Pólo Moveleiro à promoção e instalação de pequenos e microempresários do segmento de movelaria.
Art. 3º O Pólo Moveleiro de Taguatinga será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, nos termos do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
Art. 4º A implantação do Pólo Moveleiro fica a cargo da Secretaria de Obras, para definição do plano urbanístico, da Secretaria de Indústria e Comércio, para a seleção dos interessados, nos termos da legislação vigente, e da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC - que orientará e acompanhará o relatório de impacto ambiental - RIMA.
Art. 5º Serão alocados no projeto recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF e de outros que se destinarem a esse tipo de empreendimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.