Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.003/1996

APROVA PROJETO DE PARCELAMENTO DO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE- CCSW 1,2,3 E 4 NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE- SHCSW, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO- RA XI.

LEI Nº 1003, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

APROVA PROJETO DE PARCELAMENTO DO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE- CCSW 1,2,3 E 4 NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE- SHCSW, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO- RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do Centro Comercial Sudoeste - CCSW 1, 2, 3 e 4, no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro- RA XI, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 040/95, no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 040/95 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito- NGB 040/95, integrantes desta Lei , na forma do Anexo I.

Art. 2º A aprovação a que se refere o art. 1º desta Lei fica condicionada a parecer do Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural - IPHAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.