Lei Ordinária nº 1.007/1996
ESTABELECE O CRITÉRIO PARA A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1007, DE 10 DE JANEIRO DE 1996
ESTABELECE O CRITÉRIO PARA A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo concederá reajuste aos servidores públicos do Distrito Federal, a partir do dia 1º de janeiro de 1996, observados, no mínimo, os percentuais concedidos aos servidores públicos federais.
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.