Lei Ordinária nº 101/1990
CRIA CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE SOBRADINHO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 101 DE 30 DE MAIO DE 1990
CRIA CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE SOBRADINHO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, na Fundação Educacional do Distrito Federal, o Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho.
Art. 2º São criados, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos:
________________________________
|DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|QUANTITATIVO|
|===========|=======|============|
|Diretor |EC-07 |01 |
|-----------|-------|------------|
|Secretário |EC-14 |01 |
|-----------|-------|------------|
|Encarregado|EC-14 |04 |
|___________|_______|____________|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.