Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 101/1990

CRIA CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE SOBRADINHO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 101 DE 30 DE MAIO DE 1990

CRIA CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE SOBRADINHO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, na Fundação Educacional do Distrito Federal, o Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho.

Art. 2º São criados, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos:

________________________________

|DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO|QUANTITATIVO|

|===========|=======|============|

|Diretor |EC-07 |01 |

|-----------|-------|------------|

|Secretário |EC-14 |01 |

|-----------|-------|------------|

|Encarregado|EC-14 |04 |

|___________|_______|____________|

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.