Lei Ordinária nº 1.011/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO LOTE "D", SITUADO NA ENTREQUADRA 3/4 DO SETOR RESIDENCIAL LESTE, EM PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 1011, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO LOTE "D", SITUADO NA ENTREQUADRA 3/4 DO SETOR RESIDENCIAL LESTE, EM PLANALTINA - RA VI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área destinada à ampliação do Lote "D", situado na Entrequadra 3/4 do Setor Residencial Leste, em Planaltina, RA VI, o qual fica ampliado para 3.092,25 m², nas dimensões de 66,60m x 46,50m, respeitados os limites entre os Conjuntos "J" da Quadra 3 e "J" da Quadra 4.
Parágrafo único. A desafetação a que se refere o caput deste artigo está condicionada à realização de audiência à população interessada, conforme disposto no art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.