Lei Ordinária nº 1.016/1996
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1016, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º, DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º, DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a criar, na Região Administrativa de Samambaia, área especial destinada à construção do Cemitério Público de mesma denominação.
Art. 2º Na fixação dos limites da área de que trata esta Lei, serão respeitadas as disposições constantes no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, especialmente quanto aos setores censitários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área destinada à construção do Cemitério Público de que trata esta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à viabilização desta Lei correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Obras ou de outras dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.