Lei Ordinária nº 1.017/1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE Nº O4, LOCALIZADO NO SETOR LESTE DO GAMA, - RA II, ALTERA DESTINAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1017, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE Nº O4, LOCALIZADO NO SETOR LESTE DO GAMA, - RA II, ALTERA DESTINAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de local o Centro de Saúde nº 04, atualmente situado na Área Especial nº 39/40, Setor Leste do Gama, para a Área Especial nº 2, Praça 3, Setor Leste do Gama.
Art. 2º A destinação da Área Especial nº 2, Praça 3, Setor Leste do Gama, fica alterada para a construção do Centro de Saúde nº 04.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação original, passando à categoria de bens dominiais, a Área Especial nº 39/40, bem como as áreas adjacentes, que fazem a ligação com o comércio local, após. a edificação do Centro de Saúde nº 04, na Área Especial no 2, Praça 3, Setor Leste do Gama.
§ 10 A desafetação mencionada no caput deste artigo está condicionada à realização de audiência pública à população interessada.
§ 2º Consumada a desafetação das áreas mencionadas no caput deste artigo, elas passam a ter destinação de uso comercial, podendo ser alienadas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.