Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.018/1996

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERAL DE POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - AGEPOL

LEI Nº 1018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERAL DE POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - AGEPOL

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na EQ 713/913, lote C, W/4 Sul, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.