Lei Ordinária nº 1.018/1996
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERAL DE POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - AGEPOL
LEI Nº 1018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GERAL DE POLICIAIS CIVIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - AGEPOL
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - AGEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na EQ 713/913, lote C, W/4 Sul, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.