Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 102/1990

TRANSFORMA A ESCOLA CLASSE GRANJA DAS OLIVEIRAS EM CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU GRANJA DAS OLIVEIRAS, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 102 DE 30 DE MAIO DE 1990

TRANSFORMA A ESCOLA CLASSE GRANJA DAS OLIVEIRAS EM CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU GRANJA DAS OLIVEIRAS, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transformada a Escola Classe Granja das Oliveiras em Centro de Ensino de 1º Grau Granja das Oliveiras, da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º É criado, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, um emprego em comissão de Encarregado, símbolo EC- 18.

Art. 3º Os empregos em comissão de um Diretor, símbolo EC- 14 e de um Secretário, símbolo EC-21, da Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, são transformados, respectivamente, para um Diretor, símbolo EC-10 e um Secretário, símbolo EC-18.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.