Lei Ordinária nº 102/1990
TRANSFORMA A ESCOLA CLASSE GRANJA DAS OLIVEIRAS EM CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU GRANJA DAS OLIVEIRAS, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 102 DE 30 DE MAIO DE 1990
TRANSFORMA A ESCOLA CLASSE GRANJA DAS OLIVEIRAS EM CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU GRANJA DAS OLIVEIRAS, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada a Escola Classe Granja das Oliveiras em Centro de Ensino de 1º Grau Granja das Oliveiras, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º É criado, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, um emprego em comissão de Encarregado, símbolo EC- 18.
Art. 3º Os empregos em comissão de um Diretor, símbolo EC- 14 e de um Secretário, símbolo EC-21, da Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, são transformados, respectivamente, para um Diretor, símbolo EC-10 e um Secretário, símbolo EC-18.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.