Lei Ordinária nº 1.024/1996
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS.
LEI Nº 1024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação e o funcionamento de templos religiosos de qualquer culto ou credo, no Distrito Federal, poderão ocorrer independentemente da destinação prevista para o setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.