Lei Ordinária nº 1.032/1996
ALTERA O GABARITO DOS LOTES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1032 DE 13 DE MARÇO DE 1996
ALTERA O GABARITO DOS LOTES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o gabarito dos lotes comerciais, e residenciais da Região Administrativa de Brazlândia - RA - IV, no que segue:
I - A taxa de ocupação obedece ao seguinte:
a) para lotes com área ate 100 m2 (cem metros quadrados) é de 90% (noventa por cento) a taxa máxima de ocupação permitida;
b) para lotes com área superior a 100 m2 (cem metros quadrados) 80% (oitenta por cento) a taxa máxima de ocupação permitida;
II - Fica permitida a construção de ate 3 (três) pavimentos nos lotes residenciais.
III - Fica permitida a construção de ate 6 (seis) pavimentes nos lotes comerciais e industriais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentara esta Lei e promoverá a alteração das normas vigentes para adequá-las aos seus termos, no prazo de (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.