Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.034/1996

ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTES DOS SETORES DE MANSÕES SUL E SUDOESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1034, DE 18 DE MARÇO DE 1996

ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTES DOS SETORES DE MANSÕES SUL E SUDOESTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica mudada para uso misto, comercial e residencial, a destinação dos lotes dos Setores de Mansões Sul e Sudoeste, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

§ 1º - Será permitida a edificação de até 3 (três) pavimentos acima da cota da soleira e de ate 2 (dois) subsolos abaixo da cota da soleira.

§ 2º - Será permitida, na mesma edificação, a junção de unidade comercial com residencial, sendo excluída a obrigatoriedade da edificação residencial.

Art. 2º A mudança de destinação prevista nesta Lei, sob nenhuma hipótese, gerará direitos de cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos pelo reenquadramento da destinação de uso do imóvel.

Art. 3º A mudança de destinação prevista nesta Lei, sob nenhuma hipótese, gerara direitos de cobrança contra o Poder Publico de quaisquer indenizações, pecuniárias ou outras, pelo licitante ou proprietário, em razão do reenquadramento da destinação do uso do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.