Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.035/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA QUADRA 4-A, NA AVENIDA CONTORNO, VILA VICENTINA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

LEI Nº 1035, DE 19 DE MARÇO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA QUADRA 4-A, NA AVENIDA CONTORNO, VILA VICENTINA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Quadra 4-A, na Avenida Contorno, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º A poligonal descrita pela quadra da qual cuida o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo e terá como elementos básicos os limites e confrontações antigos, aceitos pela comunidade como corretos.

Art. 3º O Poder Executivo tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para proceder a regularização da referida área baixando, inclusive, as normas necessárias a aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.