Lei Ordinária nº 1.035/1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA QUADRA 4-A, NA AVENIDA CONTORNO, VILA VICENTINA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 1035, DE 19 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA QUADRA 4-A, NA AVENIDA CONTORNO, VILA VICENTINA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Quadra 4-A, na Avenida Contorno, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º A poligonal descrita pela quadra da qual cuida o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo e terá como elementos básicos os limites e confrontações antigos, aceitos pela comunidade como corretos.
Art. 3º O Poder Executivo tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para proceder a regularização da referida área baixando, inclusive, as normas necessárias a aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.