Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.038/1996

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DE DEPUTADO EM PUBLICAÇÃO DE LEIS, NO CASO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 1038 DE 21 DE MARÇO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DE DEPUTADO EM PUBLICAÇÃO DE LEIS, NO CASO QUE ESPECIFICA

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As leis do Distrito Federal, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do projeto que lhes deu origem, no caso de ser ele deputado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.