Lei Ordinária nº 1.038/1996
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DE DEPUTADO EM PUBLICAÇÃO DE LEIS, NO CASO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 1038 DE 21 DE MARÇO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DE DEPUTADO EM PUBLICAÇÃO DE LEIS, NO CASO QUE ESPECIFICA
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
A Vice-Governadora do Distrito Federal, no exercício do cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As leis do Distrito Federal, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do projeto que lhes deu origem, no caso de ser ele deputado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.