Lei Ordinária nº 1.040/1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS NAS ÁREAS FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS DAS QUADRAS QNM 34, 36, 38, 40 E 42, DE TAGUATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1040, DE 26 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS NAS ÁREAS FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS DAS QUADRAS QNM 34, 36, 38, 40 E 42, DE TAGUATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Dep. Distrital Cláudio Monteiro)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º o proprietário de lote residencial situado nas quadras QNM 34, 36, 38, 40 e 42, de Taguatinga, fica autorizado a construir cobertura na área interna do lote, até seu limite frontal, para utilização como garagem ou varanda, vedado o fechamento para transformá-la em cômodo.
Parágrafo Único - A construção da cobertura, nos termos do caput deste artigo, fica condicionada à obediência das exigências de iluminação e ventilação constantes do Código de Obras das Cidades-Satélites.
Art. 2º A construção da cobertura de que trata esta Lei fica sujeita ao acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Os danos às benfeitorias construídas nas áreas decorrentes de instalação e reparos de infra-estrutura urbana, saneamento básico e eletrificação correrão à conta dos proprietários.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.