Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.042/1996

PRESCREVE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ELEVADORES INSTALADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES DE BRASÍLIA DISPOREM DE CARACTERES EM ALTO-RELEVO, PARA UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL.

LEI Nº 1042 DE 01 DE ABRIL DE 1996

PRESCREVE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ELEVADORES INSTALADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES DE BRASÍLIA DISPOREM DE CARACTERES EM ALTO-RELEVO, PARA UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL.

(Autor do Projeto: Dep. Distrital Benício Tavares)

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a utilização de caracteres em alto-relevo nos comandos de acionamento de elevadores instalados em todos os prédios públicos ou privados do Distrito Federal.

Parágrafo Único - Os responsáveis pelos prédios de que trata este artigo têm o prazo de cento e oitenta dias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º O prédio que não se adaptar às prescrições constantes do artigo anterior terá seus elevadores interditados até que a Lei seja cumprida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subseqüente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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