Lei Ordinária nº 1.045/1996
DISPÕE SOBRE EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO COM BUSTO DE SABURO ONOYAMA, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1045 DE 01 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO COM BUSTO DE SABURO ONOYAMA, EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Dep. Distrital Jorge Cauhy)
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será edificado um monumento com o busto de Saburo Onoyama, à entrada do Parque Vivencial Saburo Onoyama, antigo Parque Vivencial de Taguatinga, em homenagem póstuma ao fundador e preservador do meio ambiente onde viveu, tornado área de interesse ecológico pelo Decreto nº 11.467 , de 6 de março de 1989, ARIE, RA-III.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do Orçamento do Distrito Federal, unidade orgânica Taguatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 11467/1989 de //