Lei Ordinária nº 1.046/1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1046, DE 10 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Dep. Distrital César Lacerda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Art. 2º O Poder Executivo determinará, depois de ouvida a comunidade em audiência pública, área apropriada para a implantação do cemitério de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O cemitério de que trata esta Lei será implantado após a realização de estudos técnicos que qualifiquem o solo da área escolhida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.