Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.046/1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1046, DE 10 DE ABRIL DE 1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Dep. Distrital César Lacerda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º O Poder Executivo determinará, depois de ouvida a comunidade em audiência pública, área apropriada para a implantação do cemitério de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O cemitério de que trata esta Lei será implantado após a realização de estudos técnicos que qualifiquem o solo da área escolhida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.