Lei Ordinária nº 1.050/1996
ALTERA A LEI Nº 289, DE 3 DE JULHO DE 1992, FIXANDO NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1050, DE 09 DE ABRIL DE 1996
ALTERA A LEI Nº 289 , DE 3 DE JULHO DE 1992, FIXANDO NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no art, 5º, I, da Lei nº 289 , de 3 de julho de 1992, a alínea g com a seguinte redação:
"g - de Turismo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 289/1992 de 03/07/1992