Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.050/1996

ALTERA A LEI Nº 289, DE 3 DE JULHO DE 1992, FIXANDO NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1050, DE 09 DE ABRIL DE 1996

ALTERA A LEI Nº 289 , DE 3 DE JULHO DE 1992, FIXANDO NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no art, 5º, I, da Lei nº 289 , de 3 de julho de 1992, a alínea g com a seguinte redação:

"g - de Turismo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 289/1992 de 03/07/1992