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Lei Ordinária nº 1.052/1996

DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS AERONAVES DESTINADAS À SEGURANÇA PÚBLICA, POR SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1052, DE 22 DE ABRIL DE 1996

DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS AERONAVES DESTINADAS À SEGURANÇA PÚBLICA, POR SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO DISTRITO FEDERAL.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É exclusividade dos servidores civis e militares pertencentes aos quadros dos órgãos de Segurança (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) o gerenciamento administrativo e a operacionalização de aeronaves destinadas à segurança pública no Distrito Federal.

Art. 2º É vedada a contratação, a qualquer título, pelo Governo do Distrito Federal, de pessoal civil ou militar, não pertencente aos quadros dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, para o gerenciamento administrativo e para o exercício de atividades aéreas que envolvam ações ou missões de polícia ou de bombeiro militar.

Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos mecânicos de aeronaves, que poderão ser contratados, de acordo com as necessidades e até que os órgãos de Segurança disponham de pessoal próprio, habilitado para o exercício daquelas funções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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