Lei Ordinária nº 1.053/1996
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA VILA VARJÃO, NA RA XVIII - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1053, DE 22 DE ABRIL DE 1996.
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA VILA VARJÃO, NA RA XVIII - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Parágrafo Único - O Poder Executivo definirá a poligonal do parque referido no caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação, regulamentará esta Lei.
Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei serão cobertas por recursos do tesouro alocados aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.