Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 1.059/1996
RATIFICA E MANTÉM OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTANTES DO ANEXO A ESTA LEI
LEI Nº 1059, DE 30 DE ABRIL DE 1996.
RATIFICA E MANTÉM OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTANTES DO
ANEXO A ESTA LEI
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados e mantidos os fundos especiais relacionados no anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 1995.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.