Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.059/1996

RATIFICA E MANTÉM OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTANTES DO ANEXO A ESTA LEI

LEI Nº 1059, DE 30 DE ABRIL DE 1996.

RATIFICA E MANTÉM OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTANTES DO

ANEXO A ESTA LEI

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ratificados e mantidos os fundos especiais relacionados no anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 1995.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.