Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.061/1996

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1061 DE 02 DE MAIO DE 1996.

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos Anexos I e 11 desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. criada pela Lei nº 740 , de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 926 , de 27 de setembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 740/1994 de //

Lei Ordinária nº 926/1995 de 27/09/1995