Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.064/1996

ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1064 DE 06 DE MAIO DE 1996

ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a destinação do lote nº 2, sito na Praça Interna da Quadra (P.I.Q.) 4, Bairro Veredas, em Brazlândia - RA - IV, medindo 41m de frente, 38m de fundo, 27m pela lateral direita e 30m pela lateral esquerda, totalizando 1.225,50 m².

Parágrafo único - A destinação do lote citado no caput deste artigo é ampliada, permitindo a construção de um conjunto composto de escola, creche e igreja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.