Lei Ordinária nº 1.064/1996
ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1064 DE 06 DE MAIO DE 1996
ALTERA A DESTINAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação do lote nº 2, sito na Praça Interna da Quadra (P.I.Q.) 4, Bairro Veredas, em Brazlândia - RA - IV, medindo 41m de frente, 38m de fundo, 27m pela lateral direita e 30m pela lateral esquerda, totalizando 1.225,50 m².
Parágrafo único - A destinação do lote citado no caput deste artigo é ampliada, permitindo a construção de um conjunto composto de escola, creche e igreja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.