Lei Ordinária nº 1.069/1996
AMPLIA LOTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1069, DE 14 DE MALO DE 1996.
AMPLIA LOTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O lote 40, situado na QNG, área A/E nº 6, da Região Administrativa de Taguatinga, RA - lll, fica ampliado para 5.000 m2 nas dimensões de 100m x 5Om.
Parágrafo Único - A desafetação somente será efetivada após ampla audiência pública à população interessada, na forma do art. 51,
§ 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo desafetará a área de domínio do bem de uso comum do povo, de forma que sejam viabilizados os preceitos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.