Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.070/1996

COMPLEMENTA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA MATÉRIA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1070, DE 14 DE MAIO DE 1996.

COMPLEMENTA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA MATÉRIA QUE ESPECIFICA.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à NGC 019 do Código de Obras e Edificações de Brasília o item oito, com a redação dada seguir, renumerados os demais:

"8. A área dos poços de elevadores bem como de qualquer equipamento de transporte vertical é considerada no cálculo da área de construção de um Único andar, no caso, o do pavimento térreo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.