Lei Ordinária nº 1.070/1996
COMPLEMENTA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA MATÉRIA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1070, DE 14 DE MAIO DE 1996.
COMPLEMENTA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA NA MATÉRIA QUE ESPECIFICA.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à NGC 019 do Código de Obras e Edificações de Brasília o item oito, com a redação dada seguir, renumerados os demais:
"8. A área dos poços de elevadores bem como de qualquer equipamento de transporte vertical é considerada no cálculo da área de construção de um Único andar, no caso, o do pavimento térreo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.