Lei Ordinária nº 1.074/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.485.299,00 (ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS ).
LEI Nº 1074, DE 15 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.485.299,00 (ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS ).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996, instituídos pela Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995, crédito especial na valor de R$ 5.558.377,00 ( cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais ) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V, e crédito suplementar no valor de R$ 5.926.922,00 ( cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil novecentos e vinte e dois reais ) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito mencionado no artigo anterior decorrem de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 5.926.922,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil novecentos e vinte e dois reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 725.803,00 ( setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e três reais );
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.832.574,00 ( quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais ).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 993/1995 de 28/12/1995