Lei Ordinária nº 1.075/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 8.831.128,00 ( OITO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL CENTO E VINTE E OITO REAIS ).
LEI Nº 1075, DE 15 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 8.831.128,00 ( OITO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL CENTO E VINTE E OITO REAIS ).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996, instituídos pela Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 8.826.128,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e seis mil cento e vinte e oito reais ) e crédito especial no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito mencionado no artigo anterior decorrem de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 2.881.041,00 ( dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e quarenta e um reais ), conforme os Anexos I, II e III.
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente no valor de R$ 5.950.087,00 ( cinco milhões novecentos e cinqüenta mil e oitenta e sete reais ).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 993/1995 de 28/12/1995