Lei Ordinária nº 1.078/1996
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNL DE TAGUATINGA (RA-III).
LEI Nº 1078 DE 15 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNL DE TAGUATINGA (RA-III).
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos de habitação coletiva do Setor QNL de Taguatinga, na Região Administrativa III, poderão ter cercadas com grades as áreas verdes frontais e laterais limítrofes ao imóvel.
§ 1º - A área frontal a que se refere o caput deste artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedando-se o seu fechamento para construção de cômodo do imóvel.
§ 2º - As cercas frontais e Laterais não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica assegurada ao Poder Público a utilização da área a que se refere o art. 1º para a realização de obras de infra-estrutura, sendo responsabilidade do proprietário a recuperação de eventuais danos causados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.