Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.078/1996

AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNL DE TAGUATINGA (RA-III).

LEI Nº 1078 DE 15 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÃO COLETIVA DO SETOR QNL DE TAGUATINGA (RA-III).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os prazos de habitação coletiva do Setor QNL de Taguatinga, na Região Administrativa III, poderão ter cercadas com grades as áreas verdes frontais e laterais limítrofes ao imóvel.

§ 1º - A área frontal a que se refere o caput deste artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedando-se o seu fechamento para construção de cômodo do imóvel.

§ 2º - As cercas frontais e Laterais não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.

Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Fica assegurada ao Poder Público a utilização da área a que se refere o art. 1º para a realização de obras de infra-estrutura, sendo responsabilidade do proprietário a recuperação de eventuais danos causados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.