Lei Ordinária nº 1.079/1996
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DOS SETORES P SUL E P NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 1079, DE 15 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DAS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DOS SETORES P SUL E P NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários dos lotes residenciais dos Setores P Sul e P Norte da Região Administrativa de Ceilândia, RA IX, ficam autorizados a cercar com grades as áreas verdes frontais e laterais limítrofes ao imóvel.
§ 1º - A área frontal a que se refere o caput deste artigo pode ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedado seu fechamento cara constituir cômodo do imóvel.
§ 2º - As cercas frontais e laterais não podem ultrapassar a linha demarcatória do passeio publico.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica assegurada ao Poder Público a utilização da área a que se refere o art. 1º desta Lei para obras de infra-estrutura, ficando a cargo do particular a recuperação de eventuais danos causados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.