Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.080/1996

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 657, DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONTENCIOSO E VOLUNTÁRIO, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1080, DE 15 DE MAIO DE 1996

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 657 , DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONTENCIOSO E VOLUNTÁRIO, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 16 da Lei nº 657 . de 25 de janeiro de 1994, o seguinte

§ 1º, transformando-se o parágrafo único em

§ 2º:

§ 1º - A intimação só será efetuada por edital após, esgotado os meios previstos nos incisos I a lIl desta artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 657/1994 de 25/01/1994