Lei Ordinária nº 1.085/1996
FIXA A OBRIGATORIEDADE DA DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR P SUL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 1085, DE 22 DE MAIO DE 1996
FIXA A OBRIGATORIEDADE DA DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR P SUL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a demarcar área destinada à implantação de delegacia policial no Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.