Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.085/1996

FIXA A OBRIGATORIEDADE DA DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR P SUL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

LEI Nº 1085, DE 22 DE MAIO DE 1996

FIXA A OBRIGATORIEDADE DA DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR P SUL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a demarcar área destinada à implantação de delegacia policial no Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.