Lei Ordinária nº 1.087/1996
APROVA A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA RA - II.
LEI Nº 1087, DE 27 DE MAIO DE 1996.
APROVA A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA RA - II.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a criação da Área Especial nº 1 nas Entrequadras 46-47 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll, destinada a centro comunitário e consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 41/92, no Memorial Descritivo de 41/92 e na NGB 41/92, conforme a Decisão nº 48,. de 1992, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 864 . de 17 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 864/1995 de 17/05/1995