Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.087/1996

APROVA A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA RA - II.

LEI Nº 1087, DE 27 DE MAIO DE 1996.

APROVA A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DESTINADA A CENTRO COMUNITÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA RA - II.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a criação da Área Especial nº 1 nas Entrequadras 46-47 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA ll, destinada a centro comunitário e consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 41/92, no Memorial Descritivo de 41/92 e na NGB 41/92, conforme a Decisão nº 48,. de 1992, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 864 . de 17 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 864/1995 de 17/05/1995