Lei Ordinária nº 109/1990
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 109, DE 27 DE JUNHO DE 1990
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 2.244 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.244 , de 14 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .........
§ 2º- Os cargos de Carreira de Procurador do Distrito Federal, vagos ou que vagarem, serão providos: os de Subprocurador-Geral do Distrito Federal mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de antigüidade na classe e merecimento, de titulares de Cargos de 1ª Categoria; os desta Categoria, mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de antigüidade na classe e merecimento, de titulares de Cargos de 2ª Categoria; e os desta Categoria, mediante concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral ".
Art. 2º Para o primeiro provimento de cargo de Subprocurador-Geral do Distrito Federal, após a vigência desta Lei, a promoção obedecerá o critério de antigüidade na classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 2244/1985 de 14/02/1985 Legislação Federal