Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.092/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.918.950,00 (VINTE E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

LEI Nº 1092, DE 29 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.918.950,00 (VINTE E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 28.918.950,00 (vinte e oito milhões, novecentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III dessa Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,

§ 1ºinciso III e lV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme Anexo IV e pelo produto de operações de crédito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.