Lei Ordinária nº 1.092/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.918.950,00 (VINTE E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS).
LEI Nº 1092, DE 29 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.918.950,00 (VINTE E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 28.918.950,00 (vinte e oito milhões, novecentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e III dessa Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1ºinciso III e lV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme Anexo IV e pelo produto de operações de crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.