Lei Ordinária nº 1.093/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 5.110.000,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E DEZ MIL REAIS).
LEI Nº 1093, DE 29 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 5.110.000,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E DEZ MIL REAIS).
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), o valor de R$ 5.110.000,00(cinco milhões, cento e dez mil reais), constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão utilizados para aumento de capital, objetivando a renovação da frota da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.