Lei Ordinária nº 1.099/1996
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGUE UM PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR NA PRAÇA VILA DIMAS, NA CSE, EM TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 1099 DE 13 DE JUNHO DE 1996
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL A ÁREA QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO QUE ABRIGUE UM PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR NA PRAÇA VILA DIMAS, NA CSE, EM TAGUATINGA - RA III.
O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bens dominiais, a área de 105m2 (cento e cinco metros quadrados) localizada na Praça Vila Dimas, na CSE, Taguatinga - RA - III.
Parágrafo Único - A área desafetada destina-se à construção de instalações para um pelotão da Polícia Militar.
Art. 2º A desafetação objeto desta Lei obedecerá ao disposto no
§ 2º do
Art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.